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   Para dúvidas gerais, entre em contato através do e-mail - semc.novaiguacu@gmail.com

  Para dúvidas referentes a editais, entre em contato através do e-mail informado no edital em que você se inscreveu

OBS: Todos os processos burocráticos, tanto quanto a inscrição em Editais, ou a realização do Cadastro Municipal são realizados estritamente de maneira online.

CADASTRO MUNICIPAL

 

  • O que é o Cadastro Municipal de artistas, espaços, coletivos e instituições culturais?

 

Este é o primeiro passo para quem deseja concorrer aos Editais, e tem como objetivo mapear os fazedores culturais do município. Desta maneira, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Cultura pode direcionar de maneira mais efetiva suas políticas públicas.

  • Quem pode se cadastrar? 

Agentes, Espaços e Instituições Culturais que residam/tenham sua sede no município de Nova Iguaçu.

  • Por que eu devo me cadastrar?

 

O Cadastro é um pré-requisito para se inscrever nos Editais publicados pela Secretaria, além de ser uma maneira de mapearmos os artistas da nossa cidade, ter noção de quais suas áreas de atuação, e quais são seus objetivos.

 

  • Como eu faço para me cadastrar?

 

O Cadastro é realizado de forma totalmente online, através do endereço eletrônico lab2novaiguacu.wixsite.com/semcult/cadastro-municipal

 

  • O que é um portfólio? 

 

Um portfólio é uma coleção organizada de trabalhos, projetos ou amostras que destacam as habilidades, experiências e realizações de uma pessoa ou organização. Em contextos profissionais, é frequentemente utilizado para apresentar o trabalho passado e competências a potenciais empregadores ou clientes.

 

  • Quais os principais erros de quem se cadastra?

 

O comprovante de residência deve ser recente (máximo de 3 meses anteriores à realização do Cadastro). O comprovante de residência, em caso de agentes culturais, deve estar no nome do agente ou de seus pais.

 

Os portfólios precisam conter links comprobatórios de realização dos eventos descritos, seja através de redes sociais ou publicações de jornais.

 

LEIS E EDITAIS

 

  • O que são a Lei Aldir Blanc e a Lei Paulo Gustavo?

 

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio aos trabalhadores da cultura e à manutenção de territórios/espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo novo coronavírus. Os valores recebidos a título de subsídio mensal poderão ser utilizados para custear gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, como gastos com equipe regular e despesas com aluguéis, impostos, taxas, licenças, tarifas de energia elétrica e de água.

 

No que diz respeito à Lei Paulo Gustavo, ela representa o maior investimento direto já realizado no setor cultural do Brasil, destinando R$3,862 bilhões para a execução de ações e projetos culturais em todo o território nacional, destinadas a profissionais da cultura, permitindo o acesso a recursos por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada.

 

Ambas as Leis foram sancionadas em caráter emergencial, destinadas ao setor cultural a fim de serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.

 

  • O que é a Política Nacional Aldir Blanc?

 

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) foi criada pela Lei nº 14.399 em 2022 para impulsionar a cultura em todo o país. Ela destina recursos até 2027, representando uma oportunidade única de fortalecer o financiamento cultural entre os diferentes níveis de governo.

 

Diferente das medidas emergenciais como a Lei Aldir Blanc e a Lei Paulo Gustavo, a PNAB é mais abrangente e oferece investimentos contínuos a projetos culturais. Esses recursos serão distribuídos através de editais para fazedores de cultura e também utilizados diretamente em ações culturais.

 

  • O que são Editais?

 

Os editais de chamamento público de cultura são instrumentos utilizados pelos órgãos públicos, como governos municipais, estaduais ou federais, e também por organizações da sociedade civil, para convocar artistas, produtores culturais e instituições a apresentarem propostas de projetos culturais. Eles podem abranger diversas áreas da cultura, como artes visuais, música, dança, teatro, literatura, audiovisual, entre outras.

 

Geralmente, esses editais são lançados com o objetivo de fomentar a produção cultural, promover a diversidade artística, incentivar a formação de público, preservar o patrimônio cultural e estimular a economia criativa. Eles costumam estabelecer critérios de seleção, prazos, requisitos e recursos disponíveis para os projetos que serão contemplados.

 

Os interessados em participar devem seguir as diretrizes estabelecidas no edital e apresentar suas propostas dentro do prazo estipulado. Após o encerramento das inscrições, uma comissão avaliadora, composta por especialistas da área cultural, analisa as propostas recebidas e seleciona aquelas que melhor atendem aos critérios estabelecidos, concedendo apoio financeiro, logístico ou institucional para sua realização.

 

  • Como eu posso participar dos Editais?

 

O primeiro passo é realizar a inscrição no Cadastro Municipal de Artistas, Espaços, Coletivos e Instituições culturais, através do endereço eletrônico lab2novaiguacu.wixsite.com/semcult/cadastro-municipal e ter seu número de cadastro homologado e públicado em diário oficial até o dia estipulado pelo Edital no qual deseja se inscrever.

 

Cada Edital possui suas regras específicas, cabe ao proponente considerar se sua proposta se adequa às exigências, e se o proponente cumpre com todos os requisitos para se inscrever no Edital. Os Editais são publicados tanto no Diário Oficial quanto nos sites oficiais de comunicação da prefeitura, como por exemplo o Site Wix: lab2novaiguacu.wixsite.com/semcult

 

Para inscrever uma proposta, o proponente deverá prever tudo que irá decorrer durante a execução do projeto, incluindo a pré-produção, produção e pós-produção são definidos. Deverão ser levados em conta o gasto previsto, as maneiras de viabilização, propostas de acessibilidade e outras questões que vão estar detalhadamente explicadas em cada Edital.

 

  • Se eu for contemplado em algum Edital, o que preciso fazer?

 

Propostas contempladas por Editais públicos têm de obedecer a uma série de regras minuciosamente detalhadas previamente. Tanto o orçamento utilizado para o projeto, incluindo quanto cada um que desempenhar uma função irá receber e qual tipo de profissionais serão necessários para realizar a proposta inicialmente inscrita. O período de execução é também específico de cada Edital, e todo o cronograma da proposta deverá ser previamente estipulado e enviado no momento da inscrição.

 

Após a realização das propostas contempladas pelo Edital, os proponentes deverão passar pelo processo de prestação de contas. 

 

  • O que é a “Prestação de Contas”?

 

É a fase onde o proponente comprova, através dos meios legais, o devido gasto dos recursos financeiros. As despesas deverão estar de acordo com o previsto inicialmente através da planilha orçamentária, enviada no momento de inscrição da Proposta Cultural.

 

Neste período, o proponente deverá reunir todas as informações da proposta realizada, como por exemplo:

 

I - Notas fiscais (NF), Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), RPA’s, RPCI’s, DANFE’s de cada prestador de serviço, fornecedor e/ou itens de despesa pagos com os recursos financeiros oriundos do Edital em que o proponente foi contemplado, bem como seus respectivos comprovantes de transação bancária; 

 

II - Fotos e/ou vídeos em alta resolução do processo de produção e execução do projeto. As fotos e/ou vídeos deverão conter legendas com informações que identifiquem etapa/atividade e data da realização. As fotos e/ou vídeos deverão ser organizados em pastas com o nome da etapa de produção do projeto e data, por exemplo, “Fotos da estreia - 20-02-2024”, reunidos em uma pasta digital que deve ser compartilhada por meio de link com a SEMCULT.

 

  • Posso inscrever mais de uma proposta utilizando o mesmo CPF?

 

Não é permitida a inscrição de um um mesmo CPF em mais de uma proposta, isso ocasionaria em sobreposição de recursos. Se você quer se inscrever como Agente, mas também quer inscrever o seu Coletivo/Espaço/Instituição Cultural, inscreva-o com outro representante, isto é, outro CPF.

 

As inscrições podem ser realizadas de duas maneiras, através de CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica). Espaços/Coletivos podem ter CNPJ, caso não possuam, a inscrição da proposta constará no CPF do representante, é necessário, no entanto, a assinatura da Carta de Indicação do Representante do Coletivo ou Espaço Cultural, disponível no formulário do Cadastro Municipal.

Telefone da secretaria

de cultura:

(21) 2666-0172

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